Residência fiscal no Uruguai: o que mudou (e o que não mudou) com a nova regulamentação de 2026
Ao longo de 2026 falou-se muito sobre a reforma do regime de residência fiscal uruguaio, e circulou bastante informação confusa — inclusive versões de que algumas vias de acesso teriam desaparecido. Com a regulamentação já publicada (Decreto 188/026, que completa o disposto pela Lei 20.446), o panorama ficou claro. E há boas notícias: o regime continua sendo um dos mais atrativos do mundo para quem se muda para o Uruguai. Vamos revisar o que mudou de verdade e o que não mudou.
O que NÃO mudou: as vias para se tornar residente fiscal
Comecemos desfazendo o mito mais repetido. As causais para adquirir a residência fiscal no Uruguai continuam sendo as mesmas. Hoje você pode se tornar residente fiscal por qualquer uma destas vias:
Presença física. Mais de 183 dias por ano em território uruguaio (as ausências esporádicas de menos de 30 dias corridos contam como presença).
Centro de interesses vitais. Que sua família — cônjuge e filhos menores — more habitualmente no Uruguai.
Base de atividades econômicas. Gerar no Uruguai mais renda do que em qualquer outro país (sem contar rendas puras de capital).
Investimento em imóveis. Acima de 15.000.000 de Unidades Indexadas (UI) — cerca de USD 2,5 milhões.
Investimento em imóveis + 60 dias de presença. Acima de 3.500.000 UI (cerca de USD 590.000), com pelo menos 60 dias de presença física no ano. Sim: esta via continua vigente — não desapareceu, como se chegou a dizer.
Investimento em empresas. Mais de 45.000.000 UI (cerca de USD 7,5 milhões) em uma empresa com projeto declarado de interesse nacional, ou mais de 15.000.000 UI (cerca de USD 2,5 milhões) gerando pelo menos 15 postos de trabalho diretos.
O que MUDOU: o Tax Holiday agora se conquista ano a ano
O famoso Tax Holiday — a possibilidade de não pagar imposto de renda (IRPF) sobre rendas de capital obtidas no exterior durante 11 anos (o ano em que você se torna residente mais os dez seguintes) — continua existindo para quem adquire a residência fiscal a partir de 2026. Mas aqui está a mudança de fundo: já não basta se tornar residente. Para usufruir do benefício é preciso cumprir, a cada ano, pelo menos uma destas condições:
Passar mais de 183 dias no Uruguai. A via natural para quem realmente se muda.
Investir em imóveis urbanos por mais de 12.500.000 UI (cerca de USD 2 milhões). Um detalhe interessante: se o imóvel estiver em um departamento sem costa sobre o Rio da Prata nem sobre o Oceano Atlântico, seu valor conta 50% a mais — ou seja, com um investimento de aproximadamente USD 1.350.000 já se atinge o limite. Um incentivo concreto para olhar o interior do país. Importante: esses imóveis não podem ser os mesmos usados para configurar a residência fiscal por investimento — precisam ser investimentos novos.
Aportar em fundos de capital de risco. Pelo menos 625.000 UI por ano (cerca de USD 100.000) em fundos que financiam projetos produtivos, de pesquisa ou inovação.
Um alívio trazido pela regulamentação: se em um ano você não cumprir as condições, não perde tudo — pode voltar a usufruir do benefício nos exercícios em que voltar a cumpri-las, dentro do prazo original dos 11 anos.
A outra novidade: o que acontece quando o Tax Holiday termina
Antes, o fim do Tax Holiday significava passar a tributar a alíquota geral de 12% sobre as rendas do exterior. Agora há duas alternativas:
Alíquota reduzida de 6% por 5 anos. Por única vez, é possível optar por tributar a metade da alíquota geral durante os cinco exercícios seguintes ao fim do Tax Holiday, mantendo investimentos (por exemplo, imóveis de cerca de USD 1.000.000 ou aportes anuais de USD 100.000 em fundos de capital de risco).
Montante fixo anual. Esta é a grande novidade para patrimônios importantes: a opção de pagar um valor fixo de 1.875.000 UI por ano (cerca de USD 300.000) pela totalidade das rendas compreendidas, por até 20 exercícios fiscais. O valor cai para 1.250.000 UI (cerca de USD 200.000) se você passar mais de 183 dias no país ou investir mais de 45.000.000 UI em uma empresa que amplie sua capacidade produtiva. E os cônjuges podem aderir ao regime pagando 15% desses valores.
Para rendas do exterior de grande escala, um valor fixo e previsível por duas décadas é um nível de certeza tributária que pouquíssimos países oferecem.
E quem já era residente fiscal?
Nada muda. Quem configurou sua residência fiscal antes de 31 de dezembro de 2025 conserva as condições sob as quais ingressou no sistema.
Em resumo
A reforma não fechou portas: reorganizou os incentivos. Tornar-se residente fiscal uruguaio continua acessível pelas mesmas vias de sempre — inclusive o investimento imobiliário a partir de USD 590.000 — e o Tax Holiday continua sendo um dos benefícios mais generosos do mundo, só que agora premia quem mantém um vínculo real com o país: morando aqui ou investindo de forma sustentada.
Como sempre em matéria tributária, cada situação é diferente: o país de origem, os acordos de bitributação e a estrutura do patrimônio mudam a análise. Este artigo é informativo e não substitui a assessoria profissional — mas o primeiro passo, encontrar o imóvel que faça do Uruguai o seu novo centro de vida, é exatamente a nossa especialidade.
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Ruta 10 km 160.
Complejo Palmas de La Barra local 02.
CP 20000. La Barra, Maldonado, Uruguay.
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