Residência fiscal no Uruguai: o que mudou (e o que não mudou) com a nova regulamentação de 2026

A reforma do regime de residência fiscal e do Tax Holiday no Uruguai foi regulamentada (Lei 20.446 e Decreto 188/026). Quais vias continuam vigentes, as novas condições anuais do benefício de 11 anos sobre as rendas de capital do exterior, e as novas opções quando esse prazo termina.
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28 de Agosto de 2026
Residência fiscal no Uruguai: o que mudou (e o que não mudou) com a nova regulamentação de 2026

Ao longo de 2026 falou-se muito sobre a reforma do regime de residência fiscal uruguaio, e circulou bastante informação confusa — inclusive versões de que algumas vias de acesso teriam desaparecido. Com a regulamentação já publicada (Decreto 188/026, que completa o disposto pela Lei 20.446), o panorama ficou claro. Vamos revisar o que mudou de verdade e o que não mudou.

O que NÃO mudou: as vias para se tornar residente fiscal

Comecemos desfazendo o mito mais repetido. As causais para adquirir a residência fiscal no Uruguai continuam sendo as mesmas. Hoje você pode se tornar residente fiscal por qualquer uma destas vias:

Presença física. Mais de 183 dias por ano em território uruguaio (as ausências esporádicas que não passem de 30 dias corridos contam como presença).

Centro de interesses vitais. Que sua família — cônjuge e filhos menores — more habitualmente no Uruguai.

Base de atividades econômicas. Gerar no Uruguai mais renda do que em qualquer outro país (sem contar rendas puras de capital).

Investimento em imóveis. Acima de 15.000.000 de Unidades Indexadas (UI) — cerca de USD 2,5 milhões.

Investimento em imóveis + 60 dias de presença. Acima de 3.500.000 UI (cerca de USD 580.000), com pelo menos 60 dias de presença física no ano. Sim: esta via continua vigente para se tornar residente fiscal. O que ela já não dá é acesso ao Tax Holiday: essa opção podia ser usada até 31/12/2025 (veja abaixo). As vias por investimento são presunções: não se aplicam se você comprovar que é residente fiscal em outro país.

Investimento em empresas. Mais de 45.000.000 UI (cerca de USD 7,5 milhões) em uma empresa com projeto declarado de interesse nacional, ou mais de 15.000.000 UI (cerca de USD 2,5 milhões) gerando pelo menos 15 postos de trabalho diretos.

O que MUDOU: o Tax Holiday agora se conquista ano a ano

O famoso Tax Holiday — a possibilidade de não pagar imposto de renda (IRPF) sobre rendas de capital obtidas no exterior durante 11 anos (o ano em que você se torna residente mais os dez seguintes) — continua existindo para quem adquire a residência fiscal a partir de 2026 e não foi residente nos dois anos anteriores. Mas aqui está a mudança de fundo: já não basta se tornar residente. Para usufruir do benefício é preciso cumprir, a cada ano, pelo menos uma destas condições:

Passar mais de 183 dias no Uruguai. A via natural para quem realmente se muda.

Investir em imóveis urbanos por mais de 12.500.000 UI (cerca de USD 2,1 milhões), comprados a partir de 1/1/2026. Um detalhe interessante: se o imóvel estiver em um departamento sem costa sobre o Rio da Prata nem sobre o Oceano Atlântico, seu valor conta 50% a mais — ou seja, com um investimento de cerca de USD 1.390.000 já se atinge o limite. Um incentivo concreto para olhar o interior do país. Importante: esses imóveis não podem ser os mesmos usados para configurar a residência fiscal por investimento — precisam ser investimentos novos. E precisam ser urbanos: um imóvel rural, como costumam ser as chácaras e as fazendas, não conta para esta via.

Investir em fundos de investimento. Pelo menos 625.000 UI por ano (cerca de USD 100.000) em fundos de investimento que financiem projetos produtivos ou de pesquisa, nas condições definidas pelo Ministério da Economia e Finanças.

Um alívio trazido pela regulamentação: se em um ano você não cumprir as condições, não perde tudo — pode voltar a usufruir do benefício nos exercícios em que voltar a cumpri-las, dentro do prazo original dos 11 anos.

A outra novidade: o que acontece quando o Tax Holiday termina

Antes, o fim do Tax Holiday significava passar a tributar a alíquota geral de 12% sobre as rendas do exterior. Agora há duas alternativas:

Alíquota reduzida de 6% por 5 anos. Por única vez, é possível optar por tributar a metade da alíquota geral durante os cinco exercícios seguintes ao fim do Tax Holiday, mantendo investimentos (por exemplo, imóveis urbanos por mais de 6.250.000 UI, pouco mais de USD 1 milhão, ou aportes anuais de cerca de USD 100.000 nesses fundos).

Montante fixo anual. Esta é a grande novidade para patrimônios importantes: a opção de pagar um valor fixo de 1.875.000 UI por ano (cerca de USD 310.000) pela totalidade das rendas compreendidas, por até 20 exercícios fiscais. O valor cai para 1.250.000 UI (cerca de USD 210.000) se você passar mais de 183 dias no país ou investir mais de 45.000.000 UI em uma empresa que amplie sua capacidade produtiva. E os cônjuges podem aderir ao regime pagando 15% desses valores.

Para rendas do exterior de grande escala, é um valor fixo e previsível, segundo as normas vigentes.

E quem já tinha o benefício do regime anterior?

Quem já tinha optado pelo Tax Holiday do regime anterior (a opção podia ser exercida até 31 de dezembro de 2025) mantém seu prazo. A diferença aparece no final: quando esse prazo termina, só pode passar ao valor fixo anual, não à alíquota reduzida de 6%.

Em resumo

A reforma reorganizou os incentivos. Tornar-se residente fiscal uruguaio continua possível pelas mesmas vias de sempre, inclusive o investimento imobiliário a partir de cerca de USD 580.000 com 60 dias de presença. Mas o Tax Holiday agora se conquista ano a ano: morando aqui mais de 183 dias, com imóveis urbanos por mais de 12.500.000 UI comprados desde 2026 ou investindo em fundos.

Como sempre em matéria tributária, cada situação é diferente: o país de origem, os acordos de bitributação e a estrutura do patrimônio mudam a análise. Este artigo é informativo e não substitui a assessoria profissional — e se você está pensando em comprar no Uruguai, nisso podemos ajudar.

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Para um guia completo, veja Residência fiscal no Uruguai: o que todo estrangeiro deve saber.

Fontes: Lei 20.446, art. 648 · Decreto 188/026 · Decreto 148/007. Valores em dólares aproximados, com a UI de outubro de 2026 (cerca de UYU 6,66) e um dólar de cerca de UYU 40.

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